Tem um terreno de 8 x 20 m (160 m²)? Aqui estão as plantas de casas que cabem nele: casas térreas de 2 quartos, como a casa popular Cód. 146, e sobrados de 3 quartos, um deles com varanda gourmet. O terreno mínimo de cada planta já conta os espaços livres: 5 m na frente, 1,5 m nas laterais que têm janela e de 1,5 a 2,5 m nos fundos. Se a sua prefeitura ou o seu condomínio pede outras medidas, o Projeto Adaptado ajusta a planta às regras da sua cidade, com RRT no CAU.
| 100 m² | 3 quartos, 1 suíte | |
| 5x20m Terreno | 3 Banheiros | Ver mais |
| 73 m² | 2 quartos | |
| 8x20m Terreno | 1 Banheiro | Ver mais |
| 102 m² | 3 quartos, 2 suítes | |
| 5x20m Terreno | 3 Banheiros | Ver mais |
| 149 m² | 2 quartos, 1 suíte | |
| 7x17m Terreno | 2 Banheiros | Ver mais |
| 75 m² | 2 quartos, 1 suíte | |
| 7x17m Terreno | 2 Banheiros | Ver mais |
| 80 m² | 2 quartos, 1 suíte | |
| 8x20m Terreno | 2 Banheiros | Ver mais |
| 160 m² | 3 quartos, 1 suíte | |
| 8x19m Terreno | 3 Banheiros | Ver mais |
| 84 m² | 2 quartos, 1 suíte | |
| 6x20m Terreno | 2 Banheiros | Ver mais |
| 127 m² | 3 quartos, 1 suíte | |
| 6x20m Terreno | 3 Banheiros | Ver mais |
| 136 m² | 3 quartos, 1 suíte | |
| 6x20m Terreno | 3 Banheiros | Ver mais |
| 113 m² | 1 quarto | |
| 6x14m Terreno | 2 Banheiros | Ver mais |
Cód. 161: sobrado de 3 quartos que pede só 5 x 20 m.
No Projeto Adaptado ao Terreno, nossos arquitetos ajustam a planta às normas da prefeitura da sua cidade, com registro no CAU. Se a prefeitura pedir qualquer adequação, fazemos de graça.
Escolha a planta e clique em “Ver preço agora”: o Projeto Adaptado já vem marcado na tela de compra.
A térrea tem tudo num pavimento só, sem escada: nesta lista, as térreas têm 2 quartos. O sobrado põe os quartos no andar de cima: aqui há sobrados de 3 quartos.
Serve: todas as plantas desta página cabem. Com 25 m de fundo há mais opções: veja as plantas para terreno 8x25.
Projeto-Modelo: em até 1 dia útil depois do pagamento. Projeto Adaptado: em até 5 dias úteis depois do pagamento e do envio dos dados do terreno.
Depende das medidas do terreno e das regras da prefeitura. Não basta a casa caber fisicamente no lote: é preciso considerar recuos, taxa de ocupação, área permeável e outras exigências locais.
Não. O projeto precisa ser compatível com as dimensões do terreno e com a legislação da cidade onde será construído.
Sim. O projeto pode ser adaptado às medidas do terreno, às necessidades do cliente e às exigências da prefeitura, desde que as alterações sejam tecnicamente possíveis.
Sim. É possível estudar alterações em quartos, banheiros, cozinha, garagem e outros ambientes, dependendo do projeto escolhido.
Em muitos casos, sim. A planta pode ser espelhada ou adaptada de acordo com o terreno, posição da rua, orientação solar e necessidades do cliente.
Em muitos casos, sim. É possível criar uma nova fachada mantendo grande parte da distribuição interna da casa.
Sim. Além do tamanho da casa, devem ser considerados os recuos e outras exigências municipais. Uma casa pode caber nas medidas do terreno e mesmo assim não poder ser construída daquela forma.
Em muitos casos, sim. As adaptações dependem das exigências locais e das possibilidades técnicas do projeto.
É a distância entre o limite frontal do terreno até o início da construção.
É o espaço que deve ser deixado entre a construção e a divisa lateral do terreno. Se tiver janelas tem que ser 1,5m.
É a distância que deve ser deixada entre a construção e a divisa dos fundos do terreno.
Em alguns casos, sim. Isso depende da legislação do município, do tipo de construção e da existência de portas ou janelas nessa parede.
Se a janela tiver vista direta para o terreno vizinho, deve ficar a no mínimo 1,50 m da divisa. Se for perpendicular à divisa, o mínimo previsto pelo Código Civil é de 0,75 m. Alguns municípios podem exigir distâncias maiores.
Pode ser possível, desde que sejam respeitados os recuos, acessos, iluminação, ventilação e demais regras da prefeitura.
Na maioria dos casos, sim. Recuos, áreas permeáveis e outras exigências podem limitar a área disponível para construção.
É a porcentagem do terreno que pode ser ocupada pela construção. Exemplo: se o terreno tem 100 m² e a taxa de ocupação é de 50%, a construção pode ocupar no máximo 50 m² do terreno, vista de cima.
É o índice que determina quanto pode ser construído no total, somando os pavimentos. Exemplo: em um terreno de 200 m², com coeficiente 1, pode-se construir, em princípio, até 200 m² de área computável.
Depende do tamanho do lote e das regras municipais, como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos, altura máxima e área permeável.
Não. O número de pavimentos permitido depende da legislação da cidade e da zona onde o terreno está localizado.
Depende das regras do município. Algumas cidades permitem duas ou mais unidades no mesmo lote, enquanto outras estabelecem condições específicas.
Em muitos casos, sim, mas o terreno deve permitir esse tipo de ocupação e atender às exigências de acesso, vagas, recuos e demais normas locais.
É a soma das áreas cobertas da construção, de acordo com os critérios adotados pela legislação local.
É a área interna que realmente pode ser utilizada, normalmente sem considerar a espessura das paredes e alguns elementos construtivos.
É a parte do terreno que permite que a água da chuva infiltre no solo, como jardins e áreas sem piso impermeável.
São duas ou mais casas construídas lado a lado, geralmente compartilhando uma parede na divisa entre elas. Cada casa tem acesso e uso independentes. Alguns municípios não permitem esse compartilhamento de parede, por isso é necessário verificar a legislação local.
É uma construção menor, geralmente localizada nos fundos do terreno. Pode ser usada como quarto, banheiro, depósito, área de serviço, churrasqueira ou espaço de apoio.
É o telhado que fica visível na fachada da casa, mostrando as telhas e a inclinação da cobertura.
É o telhado escondido atrás de uma platibanda, deixando a fachada com aparência mais reta e moderna.
É a parede que sobe acima da cobertura para esconder o telhado, as calhas e parte da estrutura.
É a altura entre o piso e o teto de um ambiente.
É quando um ambiente possui altura equivalente aproximadamente à de dois pavimentos, criando maior sensação de amplitude.
É um pavimento intermediário, normalmente aberto para um ambiente de maior altura.
Sim. Cada município possui regras próprias para construção, e o projeto deve atender à legislação do local onde será executado.
RRT significa Registro de Responsabilidade Técnica. É o documento emitido pelo arquiteto e urbanista para registrar sua responsabilidade por determinada atividade técnica.
Além do projeto assinado por um arquiteto responsável você vai precisar e de um profissional habilitado na sua cidade, que pode ser arquiteto ou engenheiro, para assumir a responsabilidade pela execução da obra. A prefeitura também pode exigir documentos complementares, conforme as regras do município.
Nem sempre. Além da aprovação do projeto, o município pode exigir além do alvará de construção, outros documentos antes do início da obra.
Não. Cada município possui sua própria legislação urbanística e seu Código de Obras. Por isso, um projeto permitido em uma cidade pode precisar de adaptações para ser aprovado em outra.
Caso não encontre um projeto que atenda às suas necessidades, retire alguns filtros e solicite alteração em um projeto para que esse lhe atenda.
Exemplo: Você quer projetos com 3 quartos, procure projetos com 2 quartos e solicite modificação.